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A servidora gestante que tiver filho ou até 28 (vinte oito) dias antes do parto terá direito ao benefício previdenciário denominado Salário Maternidade. A segurada deve apresentar atestado médico fornecido pelo médico que acompanha a gestação e/ou a certidão de nascimento do dependente.
Também são necessários os documentos funcionais da servidora, que deve solicitar a gerência de Recursos Humanos da Prefeitura ou da Câmara Municipal os seguintes documentos: 03 (três) últimos contracheques e a ficha funcional. Tais documentos irão compor o processo administrativo de concessão do Salário Maternidade. A servidora ou seu representante deverá comparecer ao MacaíbaPREV munido de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência atualizado), atestados médicos, certidão de nascimento (quando possível) e documentos funcionais.
O tempo de afastamento pelo benefício do Salário Maternidade é de 180 (cento e oitenta) dias. Sendo 120 (cento e vinte) de responsabilidade do RPPS e os 60 (sessenta) de responsabilidade do Ente.
O MacaíbaPREV informará a secretaria de origem e a Gerência de Recursos Humanos o período de afastamento. Findo o prazo do Salário Maternidade, a segurada deve retornar ao trabalho.
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